Conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N. 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, para efetivar homologações dos profissionais neste Sindicato é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
- Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos § 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
- Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
- Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.