Convocação para a eleição da diretoria do Sinfito-PI e abertura para inscrição de chapas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINFITO/PI E ABERTURA PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

A Presidente do Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Piauí – SINFITO/PI, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial nos termos do art. 42 e seguintes do Estatuto do SINFITO/PI, torna público, para conhecimento dos interessados, que:

  • Art. 1º. A eleição da nova diretoria ocorrerá em Assembleia Geral, com data prevista para 28 de agosto de 2021, de 08 às 12 horas, a se realizar na SEDE DO CREFITO 14, localizado na Avenida Universitária, 750, CEP:64049-494, Edifício Diamond Center-Salas 810, 811, 812 e 813, Bairro de Fátima em Teresina/PI.
  • Art. 2º. O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, devendo o requerimento de registro de chapa (acompanhado dos documentos pessoais incluindo o registro no Conselho de Classe e documento que comprove exercício profissional, caso possua vínculo empregatício), ser assinado por um dos candidatos e endereçado à Comissão Eleitoral, em conformidade com o art. 47 do Estatuto do SINFITO/PI, e demais aplicáveis, devendo ser entregues, por qualquer dos componentes da chapa e no prazo acima indicado, no endereço da Rua Senador Arêa Leão, nº 2185, Ed. Manhattan River Center, Torre 02, Sala 412, Bairro São Cristóvão, em Teresina/PI, CEP 64.051-090, nos horários de 08:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.
  • Art. 3º São condições exigíveis para candidatura, ser associado do SINFITO-PI há pelo menos 90 dias e está no gozo de seus direitos sindicais, e em dias com suas obrigações pecuniárias, nos termos do art, 63 do Estatuto do SINFITO-PI.
  • Art. 4º. Somente serão considerados aptos a votar no pleito em questão os profissionais que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, estiverem quites com suas obrigações legais, perante o Sindicato, bem como com as mensalidades sindicais, nos termos do art. 53 do Estatuto do SINFITO/PI.
  • Art. 5º. Será de 05 (cinco) dias o prazo para impugnação de candidatos, a contar da data de divulgação das chapas registradas.

Teresina-PI, 26 de julho de 2021.

AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI

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