Assembleia para sorteio da comissão eleitoral : Eleições para Diretoria e Administração do Sinfito-PI - Triênio 2021 - 2024
Conforme edital publicado em 21 de maio de 2021 no jornal " O Dia" instaurou-se o processo eleitoral do SINFITO-PI e convocou-se para o dia 09 de junho de 2021 assembleia para sorteio da comissão eleitoral, a qual ocorrerá às 10 horas da manhã, na sede do CREFITO-14.
Importante
Assembleia para sorteio da Comissão Eleitoral, no dia 09 de Junho de 2021, às 10:00 horas da manhã, na Sede do CREFITO-14 - Avenida Universitaria N° 750, Edificio Diamond Center, Fátima, Teresina, PI
Eleições para Diretoria e Administração do Sinfito-PI - Triênio 2021 - 2024
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINFITO/PI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente do Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Piauí – SINFITO/PI, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial nos termos do art. 42 e seguintes do Estatuto do SINFITO/PI, inclusive o art. 56 do referido diploma, torna público, para conhecimento dos interessados, que:
Art. 1º. Através do presente, fica instaurado o processo eleitoral para eleição da Diretoria e dos membros que irão administrar o SINFITO/PI no triênio 2021/2024.
Art. 2º. Designar o dia 09 de JULHO de 2021, às 10 h, na sede do CREFITO-14, com endereço na Avenida Universitária, 750 / Edifício Diamond Center - Salas 810,811,812 e 813, CEP 64049-494, Bairro: Fátima Teresina-PI, para realização de sorteio público aleatório entre os profissionais filiados ao SINFITO/PI, residentes na sua circunscrição, visando a formação da Comissão Eleitoral local e eventual cadastro de reserva.
Art. 3º. Os membros da Comissão eleitoral, a serem nomeados pela Presidente do SINFITO-14, serão escolhidos após sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do SINFITO/PI, observado o seguinte procedimento:
a) Em levantamento efetuado pela Secretaria do SINFITO/PI, os profissionais residentes na circunscrição da sede do SINFITO-PI serão dispostos em ordem alfabética, recebendo cada um numeração individual e sequencial, partindo de “01 (um)”, iniciando do primeiro nome ao último da relação;
b) A relação dos profissionais com os referidos números recebidos para o sorteio será divulgada no local designado para a Assembleia com tal finalidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à data da sessão pública.
c) No dia e horário da sessão pública de sorteio, o qual fica definido como o dia 09 de JULHO de 2021, às 10 horas, na sede do CREFITO-14, após definida a quantidade de dígitos existentes no número sequencial atribuído ao último profissional relacionado alfabeticamente, serão sorteados 10 (dez) profissionais, através de softwares próprios para tanto ou sistemas eletrônicos de sorteio disponíveis na rede mundial de computadores, uma vez para cada profissional a ser sorteado, compondo assim a numeração cadastral de cada um dos 10 (dez) profissionais a serem sorteados.
d) A listagem dos profissionais organizada por ordem alfabética e com os seus respectivos números de ordem recebidos deverá ser afixada em local visível no local do sorteio, para todos os presentes, para conferência, antes do início do sorteio.
e) O SINFITO/PI procederá ao sorteio dos 10 (dez) profissionais para possível nomeação para integrar a Comissão de Seleção, e quadro de reserva, para os casos de necessidade de substituição ou impedimento dos sorteados.
f) Dentre os 10 (dez) profissionais sorteados, a Presidente do SINFITO/PI procederá à escolha de 03 (três) profissionais para integrar a comissão de seleção, na qualidade de titulares, e 02 (dois) na qualidade de suplentes, sendo que os titulares escolherão, entre si, o seu Presidente e o seu Secretário.
g) A convocação dos profissionais sorteados e posteriormente nomeados poderá se dar através de e-mail, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ele, ao tomar posse de sua função, assinar termo de compromisso próprio para passar a exercer suas funções na Comissão Eleitoral.
h) Em caso de recusa do profissional nomeado pelo Presidente do SINFITO/PI, ou impedimento do mesmo, deverá ser o mesmo substituído por outro dos 10 (dez) sorteados, mediante decisão da Presidente do SINFITO/PI.
Art. 4º. Somente serão considerados aptos a integrar a Comissão Eleitoral os profissionais que, na data da realização do sorteio público, estiverem quites com suas obrigações legais perante o Sindicato, bem como com as mensalidades sindicais, nos termos do art. 53 do Estatuto do SINFITO/PI.
Teresina-PI, 21 de maio de 2021.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
Comentários