Recomendações do Sinfito-PI aos profissionais integrantes dos grupos de risco Covid-19
Considerando que o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Piauí – SINFITO/PI, reconhecendo a necessidade e relevância da sua contribuição na contenção e combate ao “Corona Vírus – COVID-19”, tem adotado inúmeras medidas de auxílio e orientação aos profissionais;
Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou “Situação de Emergência Internacional”, em decorrência da vasta infecção humana provocada pelo COVID-19, declarando se tratar de Pandemia;
Considerando que o Governo Federal Brasileiro, através da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, reconheceu a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e disciplinou medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia, objetivando, como exposto no próprio art. 2º daquela Lei, a proteção da coletividade;
Considerando que o Gabinete Ministerial do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarando, também, “Situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)”, igualmente em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que, diante da gravidade da situação, e os riscos que traz à sociedade piauiense, foi editado e publicado pelo Governo do Estado do Piauí o Decreto nº 18.884/2020, complementado pelos Decretos nº 18.895/2020 e 18.902/2020, que reconheceram a situação de emergência de saúde pública e de calamidade pública no Estado, e dispuseram sobre medidas que visam contenção e combate ao COVID-19;
Considerando os graves riscos que o COVID-19 acarreta àquelas pessoas contaminadas, em especial, àquelas pessoas que integram os seus grupos de risco;
O SINFITO/PI vem oferecer informações e orientações aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que integram qualquer dos grupos de risco da COVID-19, e que atuem em instituições de saúde voltadas ao combate da referida doença.
Com efeito, SÃO GRUPOS DE RISCO DA COVID-19:
- I. Idosos acima de 60 (sessenta) anos;
- II. Pessoas com histórico de insuficiência ou doença renal, cardíaca e respiratória;
- III. Fumantes;
- IV. Asmáticos;
- V. Pessoas com imunodeficiência;
- VI. Pessoas portadoras de diabetes e problemas de hipertensão;
- VII. Outros que possuem imunidade ou sistemas fragilizados;
Desse modo, recomenda o SINFITO/PI que os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais integrantes dos grupos de risco mencionados acima, que exerçam atividades em instituições de saúde voltadas ao combate da COVID-19, solicitem aos seus gestores o seu afastamento, sem prejuízo da remuneração, tendo em vista o grave risco á sua saúde e à sua vida caso continuem desempenhando suas funções.
Informa, ainda, que tal requerimento deve ser formalizado pelos meios de protocolo e registro das instituições, devendo o profissional, com o intuito de se resguardar, manter o comprovante de realização da solicitação, devendo, ainda, ao formalizar a solicitação de afastamento, fundamentá-la e anexar a ela os documentos comprobatórios de que integra algum dos grupos de risco.
Cumpre ressaltar que, embora as lactantes não integrem os grupos de risco, é impossível à ela o distanciamento social de seu filho, que depende do leite materno para sobrevivência e desenvolvimento, e pode, no momento da amamentação, contrair o COVID-19, caso sua mãe esteja contaminada.
E, embora a grande maioria das crianças seja assintomática, o risco à saúde das mesmas existe, e mais grave ainda, são elas grandes vetores de transmissão, exatamente por serem, em sua maioria, assintomáticas. Por essas razões, recomenda-se, também, que seja o requerimento de afastamento formulado pelas lactantes.
Em caso de recusa dos gestores, devem os profissionais buscar a via judicial para o referido afastamento, em virtude da necessidade de proteção ao bem maior, a vida!
Comentários