Nota de Repúdio
O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Piauí – SINFITO/PI vem publicamente externar seu repúdio à conduta irresponsável adotada por gestores do Sistema de Saúde Pública e Privada do Piauí, inclusive por alguns pertencentes à Secretaria de Saúde do Estado – SESAPI, que se recusam (ou recusaram) ao afastamento/substituição de servidores que integram os grupos de risco relacionados ao COVID-19.
Sabe-se, através das recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, e diversas e respeitadas organizações internacionais de saúde, da necessidade de proteção às pessoas que compõem os grupos de risco para o COVID 19, pelo grave e elevado risco de, caso contraiam a doença, manifestarem complicações e evolução da doença para formas mais graves, com altas taxas de letalidade nestes grupos.
Além disso, são inúmeras as publicações oficiais do alto percentual de contaminação entre os profissionais de saúde que tem atuado na assistência direta aos pacientes de COVID-19. Inegável, assim, que manter em atividade nas instituições de saúde profissionais da saúde pertencentes aos grupos de risco é algo inaceitável, desumano e com alto potencial catastrófico, que submete esses profissionais a altos riscos à sua saúde e até mesmo à sua vida.
Diante dos fatos relatados, o SINFITO-PI reforça a necessidade de se deferir o afastamento dos profissionais do grupo de risco (Idosos, pessoas com histórico de insuficiência ou doença renal, cardíaca ou respiratória; tabagistas; asmáticos; pessoas com imunodeficiência ou com imunidade ou sistema imunológico fragilizado – e.g. gestantes); pessoas portadoras de diabetes e hipertensão) devendo os mesmos serem substituídos por outros profissionais que não se enquadrem em tais grupos.
Ademais, o SINFITO/PI ressalta, também, que é dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim como dos demais profissionais de saúde, sempre prestar assistência àqueles que dela necessitarem, sob pena de infração ética, dentre outras violações.
Contudo, é direito do profissional recursar-se ao exercício profissional em instituição pública ou privada, sempre que as condições oferecidas apresentem riscos à integridade física ou à vida do profissional. Contudo, tal recusa somente é possível em casos em que, comprovadamente, se mostre inviável ou inseguro o exercício profissional, sendo imprescindível que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional documente imediatamente tal situação, dirigindo-se, inclusive, aos núcleos e setores de proteção ao paciente, bem como aos demais órgãos e setores competentes, sempre mantendo consigo os registros dos fatos que impediram o exercício profissional e das comunicações aos setores competentes.
Assim, recomenda-se que os profissionais exijam da gestão das instituições de saúde (formalmente, observados todas as cautelas indicadas acima), todos os EPI’s necessários, a fim de que possam atuar de forma segura, sem riscos à sua saúde.
TERESINA-PI, 31 de março de 2020.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
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