Nota de Esclarecimento
O SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO PIAUÍ – SINFITO/PI vem à presença de todos os profissionais de sua categoria, em virtude dos boatos e falácias indevidamente divulgadas em redes sociais nos últimos dias, prestar os esclarecimentos que seguem.
Foi surpreendida a gestão do SINFITO/PI com a veiculação em redes sociais de informações falsas, de que o Sindicato, por ainda não possuir carta sindical, não possuiria legitimidade e não poderia realizar qualquer atividade, razão pela qual teria sido a sua atuação, desde a sua criação, ilegal.
SÃO FALSAS TAIS INFORMAÇÕES!
Com efeito, o registro no órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) não constitui condição legal da existência sindical, a qual se dá com a fundação do Sindicato através de Assembleia destinada a este fim, e registro do Estatuto e demais atos do Sindicato na entidade cartorária competente, atos estes sempre regularmente praticados pelo Sindicato e suas gestões, em integral compatibilidade com a legislação brasileira, inclusive com o art. 45 do Código Civil.
E a partir de sua existência válida, que, relembra-se, existe a partir do registro de seus atos constitutivos no cartório competente, é o Sindicato pessoa jurídica de direito privado, inclusive devidamente cadastrada na Receita Federal (CNPJ nº 11.324.247/0001-80), com capacidade jurídica plena, e sendo a ele permitido a prática de todos os atos admitidos na sociedade civil, inclusive a atuação e formulação de denúncias aos órgãos públicos (como Administrações Municipais e Estaduais, Ministério Público – MP), a propositura de ações judiciais, dentre vários outros.
E prova maior dessa legitimidade é o reconhecimento da mesma pelas entidades públicas, como o próprio Ministério Público Estadual, que processou e adotou providências em várias denúncias formuladas pelo Sindicato, bem como pelo próprio Poder Judiciário, que, através da Justiça do Trabalho, julgou e processou ação de autoria do SINFITO/PI (Proc. nº 0003286-81.2016.5.22.0003), jamais questionando a existência e/ou legitimidade do SINFITO/PI.
O registro no MTE, que tem a única finalidade de verificação em última análise do atendimento ao princípio da Unicidade Sindical, somente tem o fito de conferir à entidade sindical a possibilidade de adotar medidas coletivas em nome da classe, substituindo processualmente os profissionais, essas sim, medidas que só podem ser adotadas após o registro no MTE e expedição da competente carta sindical, e as quais jamais foram praticadas pelo SINFITO/PI, exatamente porque sempre atuou esta instituição dentro dos maiores parâmetros de moralidade e legalidade.
Por fim, o SINFITO/PI informa que o processo de registro no MTE e emissão da competente carta sindical já se encontra em curso desde o final de 2015, tendo sido apresentados pelo Sindicato todos os documentos exigidos e praticados todos os atos necessários, sendo certa, para nós, a emissão do registro e carta sindical, o qual permanecemos no aguardo, atuando junto ao MTE para agilizar a conclusão do procedimento, apesar da patente morosidade do MTE, que gera enorme demora e espera pela conclusão do procedimento, a qual perdura, em média, de 03 (três) a 04 (quatro) anos naquela entidade, alguns durando, até mesmo, mais de 08 (oito) anos.
Assim, espera o SINFITO/PI que cessem as falsas notícias veiculadas, de sua ilegalidade e ilegitimidade de seus atos, e que as pessoas que as divulgaram, caso tenham em vista, de fato, o melhor interesse da classe, procurem maiores informações e conhecimento da legislação e das atividades do Sindicato, para que possam verificar, inclusive, os benefícios que foram obtidos pela entidade a inúmeros profissionais em todo o Estado do Piauí, não denegrindo a imagem de tão importante instituição unicamente para fins eleitorais ou qualquer outra finalidade.
TERESINA-PI, 22 de março de 2019.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
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