Informativo Nº 1 - Aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupaconais do Estado do Piauí

O Estado do Piauí instituiu, em 2012, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Pública da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado – PCCS, através da Lei Estadual nº 6.201/2012.

Tal plano de cargos e salários, cuja abrangência se dá a todos os profissionais que possuem formação acadêmica ou específica na área de saúde, na forma da legislação federal, que exercem atividade técnica diretamente relacionada com ações de saúde pública, e que estão legalmente investidos em cargo público efetivo da Administração pública do Estado do Piauí, excetuando-se aqueles que não integrem as carreiras listadas naquela lei, os que não exerçam atividades relacionadas à área de saúde, e os médicos, que possuem legislação própria.

Contudo, tal PCCS não vem sendo cumprido pelo Estado do Piauí, que não viabiliza ou procede ao desenvolvimento funcional ou à progressão de seus servidores, em afronta à previsão dos arts. 12 e seguintes do PCCS (Lei Estadual nº 6.201/2012).

Não é demais esclarecer, não se diz neste ato que os servidores estaduais têm que ser promovidos ou ter concedido o desenvolvimento funcional, independente de qualquer critério ou simplesmente pelo tempo de atividade. Mas, cumpridos os requisitos previstos no PCCS (arts. 12 e ss.), os servidores possuem o direito à progressão ou ao desenvolvimento funcional.

E muitos dos servidores hoje integrantes do quadro da administração pública do Piauí preenchem os requisitos legais, mas não tiveram oportunizada a previsão do PCCS, em notória violação aos seus direitos.

Diante dessa violação, o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Piauí – SINFITO/PI – iniciou trabalho junto à administração pública na tentativa de garantir o cumprimento do direito de seus servidores. Contudo, infrutíferas as várias tentativas administrativas.

Assim, apresenta-se como única forma de resolução possível a propositura de demanda judicial, visando o reconhecimento dos servidores à implantação e aplicação da regra prevista no plano de cargos e salários dos servidores da saúde do Estado do Piauí.

E, para tanto, consultada a assessoria jurídica do SINFITO/PI, que se propôs ao patrocínio da referida demanda, inicialmente, de forma coletiva, visando o reconhecimento do direito dos profissionais de saúde do Estado ao cumprimento do PCCS, e, em seguida, de forma individual, visando a restituição dos valores que tais servidores deixaram de perceber anualmente em decorrência do descumprimento do Estado quanto à progressão e desenvolvimento do referido PCCS.

Assim, diante do exposto, a Sociedade de Advogados “Acioli & Brandão” indica, como valores de honorários respectivos aos serviços acima descritos, os que seguem:

  1. R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por profissional interessado, e não filiado ao SINFITO/PI, a título de honorários iniciais, a serem pagos na data de assinatura do contrato;
  2. 20% (vinte por cento) de toda vantagem financeira que for apurada a seu favor em decisão (de forma definitiva ou provisória), ou a título de acordo (judicial ou extrajudicial), à guisa de honorários advocatícios de êxito, a serem pagos quando do pagamento do débito pela parte Ré, em única parcela.

Os profissionais filiados ao SINFITO/PI (devendo a comprovação da filiação se dar no ato de assinatura do contrato) estarão isentos dos honorários advocatícios iniciais previstos acima (item 1), arcando apenas com os honorários de êxito de 20% (vinte por cento) – Item 2.

Ressalta-se, por fim, que a presente proposta, bem como os valores de honorários acima apresentados, somente serão válido caso haja um número mínimo de 50 (cinquenta) profissionais interessados.

JOSÉ LUCIANO F. H. ACIOLI LINS FILHO
Advogado, inscrito na OAB/PI sob o nº 9.139, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PI, graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camillo Filho; pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Sócio administrador da banca “Acioli & Brandão – Sociedade de Advogados”.

NAYRON LIMA BRANDÃO MIRANDA
Advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 321.682 (OAB/PI nº 13.519 – Suplementar), graduado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo – e em Contratos Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Sócio administrador da banca “Acioli & Brandão – Sociedade de Advogados”.

ANDRÉ DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS
Advogado, inscrito na OAB/PI sob o nº 14.504, graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, e pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia do Piauí – ESAPI; Sócio da banca “Acioli & Brandão – Sociedade de Advogados”.

Informativo Nº 1 - Aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupaconais do Estado do Piauí

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