Contra a PEC 03 - Carta aberta

Junte - se à nós nessa luta. Estamos diante de um retrocesso no nosso Estado e o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais não poderia ficar de fora dessa luta com mais 18 sindicatos que são CONTRA a PEC 03.

Os membros do SINFITO-PI decidiram apoiar os trabalhos e a população contra a redução dos gastos públicos nas áreas da saúde, educação, segurança e outros. Não podemos permitir que rasguem a constituição, nem um direito a menos. Força, amanhã ASSEMBLÉIA GERAL na ALEPI as 9h com mais de 18 sindicatos. Venham unir contra a PEC 03.

CARTA ABERTA

AOS DEPUTADOS ESTADUAIS DO PIAUÍ E A TODA SOCIEDADE PIAUIENSE

PELA NÃO APROVAÇÃO DA PEC Nº 03/2016 (“PEC DA MALDADE”) IMPOSTA PELO GOVERNADOR WELLINGTON DIAS (PT) QUE SUSPENDERÁ POR 10 ANOS INVESTIMENTOS NO ESTADO E TRARÁ MALEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E TODA A SOCIEDADE

Exmos Deputados (as) e Cidadãos Piauienses,

Os servidores públicos estaduais do Piauí, civis e militares, através de seus representantes classistas e sindicais, após recentemente tomarem conhecimento do encaminhamento da intempestiva Proposta de Emenda Constitucional nº 03 de 2016, proposta pelo Governador do Estado, Wellington Dias (PT), em regime de urgência, no recesso do parlamento estadual, que diz tratar de um novo Regime Fiscal para o Estado do Piauí, mas que, na verdade terá como efeito a suspensão por 10 (dez) anos de investimentos institucionais (reajustes, carreiras, serviços, promoções, concursos, ampliação orgânica dos órgãos estatais da Saúde, Educação e Segurança Pública), dirigem-se neste instante aos Exmos.

Senhores Deputados Estaduais e a todo a população piauiense, em uma tentativa/apelo de sensibilizá-los para não aprovarem tal proposta ou sequer a colocarem em pauta neste ano de 2016.

Esta PEC 03/2016, que retira direitos e conquistas centenárias do funcionalismo público, enviado semana passada à Assembleia Legislativa do Piauí pelo governador WD, esta repleta de vícios de inconstitucionalidade e legalidade, além de ser medida desnecessária e que somente prejudicará nosso Estado e nossa gente.

Uma proposta como essa não pode ser votada da noite para o dia, sem que haja previamente um diálogo aberto, direto, técnico e jurídico com os servidores e seus representantes, pois sua aprovação poderá mudar de maneira negativa toda uma prestação de serviços estatais à população piauiense, na medida em que penalizará a todos, principalmente os mais humildes.

O Parlamento é independente e autônomo e precisa ouvir os servidores estaduais, principais prejudicados com esta PEC, que serão condenados a 10 anos de penas gravíssimas por um crime que não cometeram.

Primeiramente, chamamos a atenção para a atitude dissimulada do atual governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que agora está propondo e fazendo LOB para que seja aprovada uma PEC a nível estadual semelhante a PEC 55 (EC 95) do Governo Federal, conhecida também popularmente de “PEC da Maldade”, que tanto este mesmo Governador criticou publicamente e se dizia totalmente contrário.

Como pode este Governo querer agora impor a mesma PEC ao povo piauiense que tanto criticou e se dizia contrário a sua aprovação no Congresso Nacional??

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 03/2016:

  1. Regime Fiscal não é matéria a ser tratada em sede de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando que a Constituição Estadual do Piauí está em vigor a quase três décadas e a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em não permitir este absurdo jurídico;
  2. Afronta ao Art 37, inciso X da CF/88 que assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  3. Afronta total ao Art 169 parágrafo 3* da CF/88 c/c Art 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000, que visa exatamente a responsabilidade fiscal e a proteção do interesse público na gestão, elencando medidas que deverão ser adotadas prioritariamente pelos gestores no caso de descumprimento dos limites legais de despesas públicas, iniciando por redução de despesas com cargos em comissão e de confiança, protegendo os serviços essenciais prestado pelo Estado.

DA INVERSÃO E AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • A Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, criou uma série de regras que normatiza a gestão pública, com o objetivo de proteger principalmente o patrimônio público de gestores mal intensionado, prevendo uma série de restrições aos gestores de todos os entes públicos (União, Estados e Municípios) , sempre priorizando o interesse coletivo do povo brasileiro e os serviços essenciais do Estado (Segurança, Saúde e Educação). Contudo, o Governo do Piauí tenta com a aprovação da PEC 03/2016, inverter e desvirtuar os preceitos protetivos do interesse público da LRF, principalmente quando penaliza o servidor público dos serviços essenciais em primeiro lugar, descumprimento o que prevê a LRF, que obriga o gestor a primeiramente, em caso de dificuldade financeira, cortar gastos supérfluos com cargos comissionados, de confiança, gastos com atividades não prioritários (comunicação social, aluguéis de veículos, combustível, motoristas, custeio com comissaria, festas, viagens, etc); já a PEC 03/2016, quer que primeiramente o governo penalize servidores dos serviços essenciais do Estado (Segurança, educação e saúde), que já se encontram totalmente prejudicados pela gestão do Governo WD.

INTEMPESTIVA DA PEC 03/2016

  • Nenhum Estado Federado do Brasil aprovou PEC de igual teor e muitos Governadores já se posicionaram publicamente informando que não irão propor este absurdo em seus Estados;
  • O Estado do Piauí não será penalizado de nenhuma forma se adiar a aprovação desta PEC DA MALDADE para promover maiores debates e discussões com as categorias em 2016;
  • - Não foi realizado nenhuma audiência pública e nenhuma reunião anterior à proposição da PEC 03/2016 com as categorias de servidores públicos.

Assim, diante dos argumentos supramencionados, que colocam por terra o discurso ditatorial do Governo, é incompreensível imaginarmos que os Exmos. Deputados Estaduais do Piauí serão coniventes e que irão se calar e aceitar de cabeça baixa, sem debates, de maneira azougada, intempestiva, na véspera da semana Natalina, a uma imposição covarde e maléfica do Governo do Piauí, que atingirá fatalmente aos sofridos Servidores Públicos do Estado, que se veem obrigados a "reagir" a tamanha agressão e injusta imposição.

Caso o Parlamento aceite esta imposição do Executivo Estadual, os servidores públicos estaduais irão denunciar esta tragédia anunciada à sociedade piauiense, expondo individualmente cada parlamentar que votar a favor deste projeto irresponsável, que acaba com as carreiras e direitos dos servidores públicos do Piauí, para que o povo piauiense conheça e saiba quem são os traidores e covardes que participaram desta imoralidade, de maneira individual, colocando nome e foto de cada parlamentar que participar e contribuir para esta manobra maldosa, cruel, ilegal e sorrateira nos 224 municípios de nosso Estado.

Acreditamos no bom senso e na independência do Poder Legislativo que não pode se curvar a desmandos e abusos de nenhum poder ou gestor!

É necessário enfatizar a importância de ouvir e considerar o posicionamento dos Servidores Públicos, aqui expressados sucintamente, pois estes possuem o verdadeiro vínculo de responsabilidade com o Estado do Piauí de quem realmente faz , realiza e é o Estado do Piauí (QUE SÃO SEUS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES), diferentemente da posição daqueles que apenas estão Estado e que apenas estão no exercício de cargo eletivo temporário, pelo que suplicamos pelo posicionamento responsável e hialino do Parlamento do Estado do Piauí em não pautar este desnecessário, irresponsável e intempestivos Projeto De Emenda Constitucional 03/2016.

TERESINA-PI, 20 de dezembro de 2016.

AMEPI – ABMEPI – SINPOLPI – ABENPE - SINDIPERITOS – SINPOLJUSPI – SINTE – SINDEPOL-PI – SINDESPI – ABECS – ARBESSA – SINDSASC – SINDIPESA – SINDJUS – ABEMPE – ASDAPI – ADCESPI – SINDFARM - SINDETRAN - SINFITO-PI
Assinam esta carta

Contra a PEC 03 - Carta aberta

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