Nota de Repúdio da União dos SINFITOs do Brasil à decisão do STJ
NOTA DE REPÚDIO DA UNIÃO SINFITOs DO BRASIL À DECISÃO DO STJA
Os 17 Sindicatos de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Brasil vem a público repudiar, com veemência, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou parcialmente a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (Resp no 1.592.450/RS), garantidora das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Ao reformar parcialmente a decisão do TRF4, o julgamento do STJ contrariou as prerrogativas profissionais dispostas no Decreto-Lei no 938/69 e na Lei no 12.842/2013, bem como afrontou normas constitucionais. A decisão impacta o pleno exercício profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em razão de interpretações/interesses corporativistas.
As prerrogativas e competências específicas desses profissionais estão garantidas pela Constituição da República, bem como são expressamente resguardadas pela norma do parágrafo 7o do artigo 4o da Lei no 12.842/2013, conforme se lê:
"O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia."
O diagnóstico cinesiológico-funcional e terapêutico ocupacional e as respectivas prescrições fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais, por FISIOTERAPEUTAS e por TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, possuem ampla base científica podendo ser observadas e testemunhadas pelos milhões de atendimentos realizados em todo território nacional.
Essa decisão interfere na garantia da dignidade plena das referidas profissões e a proteção da saúde integral da população brasileira.
Ressaltamos que esta decisão do STJ não é definitiva, é apenas uma parte do processo, que por sinal veio em desacordo com outras ações já finalizadas no STF, e à tal decisão do STJ ainda cabe recurso no STJ e no STF.
Os Sindicatos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Brasil, estão acompanhando a situação, e sempre apoiarão os profissionais. Entendemos que neste momento cabe ao Coffito e Crefito 5, impetrarem os recursos necessários e cabíveis. Temos a convicção que tal entendimento equivocado será revertido.
Caso algum profissional, venha a ser pressionado, exigindo-se aplicação imediata desta decisão, informamos que o mesmo procure os respectivos Sindicatos e Conselho Regional de sua jurisdição, para análise da situação e tomada das medidas cabíveis.
Teresina-PI, 21 de Julho de 2022.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
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