Edital de convocação para as Assembleias do dia 30/07/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do estado do Piauí (SINFITO-PI), através de sua presidente infra-assinada, no exercício das competências estatutárias, convoca todos os profissionais FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS FILIADOS AO SINFITO- PI para ASSSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA no dia 30 de julho de 2022, sábado, às 08:00h em primeira convocação, e às 08:30h em segunda e última convocação, na Avenida Universitária, no 750, Edifício Diamond Center, Salas 810, 811, 812 e 813, Bairro de Fátima em Teresina/PI, CEP 64049-494, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- PROPOSTA DE REFORMA GERAL DO ESTATUTO DO SINFITO-PI.
Nos termos do artigo 39, parágrafo terceiro do atual Estatuto da entidade, terão direito a voto somente os associados que estiverem regulares com suas obrigações estatutárias.
Teresina-PI, 20 de Julho de 2022.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do estado do Piauí (SINFITO-PI), através de sua presidente infra-assinada, no exercício das competências atribuídas pelo Estatuto da entidade, convoca todos os profissionais FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS FILIADOS AO SINFITO-PI para ASSSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 30 de julho de 2022, sábado, às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h em segunda e última convocação, na Avenida Universitária, no 750, Edifício Diamond Center, Salas 810, 811, 812 e 813, Bairro de Fátima em Teresina/PI, CEP 64049-494, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Apresentação, análise e aprovação da pauta de reivindicações da categoria, para a convenção coletiva de trabalho, em relação à data base de 1o de novembro a ser apresentada a representação patronal;
- Deliberar sobre autorização à Diretoria do Sindicato para instaurar negociação coletiva de trabalho junto às entidades e autoridades competentes, inclusive para apresentação de protesto judicial, instauração de dissídio coletivo, se entender necessário, realização de acordos judiciais e extrajudiciais, dentre outros atos necessários à consecução desta finalidade;
- Deliberar sobre a autorização para desconto de importância ou percentual do salário dos trabalhadores, e seus repasses aos cofres do Sindicato, para fins assistenciais, e estipulação da contribuição de participação negocial;
- Deliberar sobre os membros da comissão de negociação coletiva;
- Demais pautas vinculadas às matérias acima.
Nos termos do artigo 39, parágrafo terceiro do atual Estatuto da entidade, terão direito a voto somente os associados que estiverem regulares com suas obrigações estatutárias.
Teresina-PI, 20 de Julho de 2022.
AURIANE COUTINHO DA SILVA
Presidente do SINFITO-PI
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